Queima de aparelho com queda de energia
- Cynthia Morão

- 11 de mai. de 2021
- 1 min de leitura

No requerimento, você deve fornecer à empresa:
I – data e horário prováveis da ocorrência do dano;
II – informações que demonstrem que o solicitante é o titular da unidade consumidora, ou seu representante legal; III – relato do problema apresentado pelo equipamento elétrico;
IV – descrição e características gerais do equipamento danificado, tais como marca e modelo.
Deve informar, ainda, qual o meio de comunicação de sua preferência, dentre os ofertados pela distribuidora.




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