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Queima de aparelho com queda de energia

  • Foto do escritor: Cynthia Morão
    Cynthia Morão
  • 11 de mai. de 2021
  • 1 min de leitura

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No requerimento, você deve fornecer à empresa:

I – data e horário prováveis da ocorrência do dano;

II – informações que demonstrem que o solicitante é o titular da unidade consumidora, ou seu representante legal; III – relato do problema apresentado pelo equipamento elétrico;

IV – descrição e características gerais do equipamento danificado, tais como marca e modelo.

Deve informar, ainda, qual o meio de comunicação de sua preferência, dentre os ofertados pela distribuidora.

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