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Necessário o registro da compra e venda na matrícula do imóvel

  • Foto do escritor: Cynthia Morão
    Cynthia Morão
  • 29 de set. de 2020
  • 1 min de leitura

É muito comum acontecer de a pessoa vender o imóvel e não se preocupar se o comprador fez o registro da compra na matrícula no Cartório de Registro de Imóveis. Anos depois, quando o comprador não paga o IPTU, o município ajuizará execução fiscal contra o vendedor que, pelo registro, ainda é o proprietário e responde sim pela dívida do imóvel.

Se efetuou a venda de um imóvel, fique atento.

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