Necessário o registro da compra e venda na matrícula do imóvel
- Cynthia Morão

- 29 de set. de 2020
- 1 min de leitura
É muito comum acontecer de a pessoa vender o imóvel e não se preocupar se o comprador fez o registro da compra na matrícula no Cartório de Registro de Imóveis. Anos depois, quando o comprador não paga o IPTU, o município ajuizará execução fiscal contra o vendedor que, pelo registro, ainda é o proprietário e responde sim pela dívida do imóvel.
Se efetuou a venda de um imóvel, fique atento.






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